Tributário. Execução fiscal. Excesso de execução. Título transitado em julgado. Fixação de juros de mora e correção monetária. Aplicação de taxa selic. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 14.2.2007, no julgamento do ERESP 779.266/DF, de relatoria do Min. Castro Meira, pronunciou-se no sentido de que, mesmo sendo possível a aplicação de índice de correção monetária em qualquer fase do processo, devese ter em conta que a Taxa SELIC é composta de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada, a partir de sua incidência, com qualquer outro índice de atualização. Se houve sentença condenando a Fazenda Nacional em correção monetária e juros de mora, a inclusão da SELIC implicaria violação da coisa julgada. Recurso Especial improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 908.766; Proc. 2006/0268849-7; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 252) veja emeentas semelhantes
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